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Decreto 12.688/2025 transforma mercado: Corrida por rastreabilidade e PCR certificado define agenda para 2026

19 de dezembro de 2025Por Comercial Azeplast
Decreto 12.688/2025 transforma mercado: Corrida por rastreabilidade e PCR certificado define agenda para 2026

 

 

O clima nos bastidores da indústria de embalagens é de adaptação acelerada. Com a publicação do Decreto Federal nº 12.688 em 21 de outubro deste ano, o Brasil deu seu passo mais ousado em direção à economia circular real. Se antes a logística reversa operava em um terreno por vezes voluntário ou fragmentado, agora a regra é clara: a partir de 2026, a incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) deixa de ser um diferencial de marketing para se tornar uma obrigação legal monitorada.

O Novo Cenário Regulatório

O decreto regulamentou dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e introduziu o chamado “Mandato Duplo”. Isso significa que as empresas não podem apenas garantir que reciclam (retirar resíduos do mercado); elas precisam, obrigatoriamente, reinserir material reciclado em suas novas embalagens. A meta inicial para 2026 é agressiva: 22% de conteúdo reciclado em embalagens plásticas, escalando para 40% até 2040.

Essa mudança gerou uma demanda imediata e sem precedentes por rastreabilidade. Não basta mais comprar uma resina recuperada qualquer; é preciso comprovar a origem, o processamento e a reintrodução efetiva desse material na cadeia produtiva. A indústria, importadores e grandes varejistas correm contra o tempo para auditar seus fornecedores, pois a conformidade será medida por plataformas oficiais de rastreio, como o sistema Recircula Brasil.

A Dor do Mercado: Onde Encontrar PCR Confiável?

O grande gargalo que se revela neste fim de ano não é a falta de resíduo, mas a falta de resina reciclada com certificação de origem. Muitas empresas descobriram, tardiamente, que seus atuais fornecedores de reciclados não possuem processos verticalizados ou documentação robusta o suficiente para validar as metas perante o Ministério do Meio Ambiente. O risco de greenwashing involuntário — ou a incapacidade de provar a conformidade — tornou-se uma preocupação central nas diretorias de ESG.

Azeplast: Parceiro Estratégico na Conformidade

É neste cenário de urgência que a Azeplast se destaca como uma

peça-chave para as empresas que precisam se adequar ao Decreto 12.688/2025. Com mais de três décadas de atuação, a empresa de Chapecó (SC) não é apenas uma transformadora; ela domina o ciclo completo da reciclagem.

Diferente de fornecedores que apenas compram a resina pronta, a Azeplast atua na recuperação do resíduo, na moagem, lavagem, extrusão e transformação em novos produtos, como filmes flexíveis e sacos para lixo. Esse processo verticalizado garante exatamente o que o novo decreto exige: rastreabilidade total.

  • Garantia de Origem: Ao controlar a entrada da sucata plástica e seu processamento, a Azeplast assegura que o material é legitimamente pós-consumo (PCR).
  • Qualidade Industrial: O uso de tecnologia de ponta permite fornecer embalagens secundárias e terciárias com alto percentual de reciclado sem perder desempenho mecânico.
  • Segurança Jurídica: Para grandes geradores e indústrias que precisam cumprir a cota de 22% de PCR já em 2026, ter um parceiro auditável elimina o risco de não conformidade.

Enquanto o mercado busca freneticamente por soluções para fechar as contas da logística reversa, a Azeplast oferece o caminho pronto. Ao adotar as embalagens e soluções da empresa, as marcas não apenas cumprem a lei, mas integram uma cadeia de valor que já opera com a transparência que o futuro exige. Para 2026, a escolha do fornecedor de reciclados deixou de ser uma questão de custo para ser uma questão de continuidade do negócio.

Entre em contato com a nossa equipe comercial e saiba como podemos ajudar sua empresa a se adequar.